Edição Vol.1 No. 26 (2022)

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO: DESAFIOS NA PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS VÍTIMAS.

Abstract

This article has as its central theme the crime of sexual harassment in labor relations, listed in the Brazilian Penal Code, in the list of crimes against Sexual Dignity, typified by article 216 - A. This consists of the act of embarrassing someone with the intention of to obtain sexual advantage or favor, the agent taking precedence over his/her condition of hierarchical superior or ancestry inherent to the exercise of a job, position or function. Conduct that has always existed in various organizational contexts, but with a low incidence of complaints in view of the need to produce evidence. This is the determining element in the outcome of the criminal action. Thus, article 156, CPP, provides that the burden of proof is on the prosecution, which presents the imputation in court through the denunciation or criminal complaint. In this sense, considering that this hypothesis of crime occurs within the work environments, in clandestine, hidden, it rarely leaves traces, becoming a great barrier to the representation of the accused. Thus, in order to verify the challenges of victims of this crime in producing evidence, the methodology adopted used bibliographic and qualitative research, as a deductive and comparative method of analysis and in the analysis of data, intensive direct observation. In this context, it can be inferred that, given the limitations of the complaint, due to the absence of evidence, a considerable portion of the victims chooses to remain silent, resulting in impunity and in the perpetuation of a culture of power associated with violence.

Resumo

O presente artigo tem como tema central o crime de assédio sexual nas relações de trabalho, elencado no Código Penal brasileiro, no rol dos crimes contra a Dignidade Sexual, tipificado pelo artigo 216 – A. Este que consiste no ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Conduta que sempre existiu em diversos contextos organizacionais, porém com pequena incidência de denúncias tendo em vista a necessidade de produção de provas. Esta que é elemento determinante no desfecho da ação penal. Assim, disciplina o artigo 156, CPP, que o ônus da prova é da acusação, que apresenta a imputação em juízo através da denúncia ou da queixa-crime. Neste sentido, considerando que esta hipótese de crime ocorre no seio dos ambientes de trabalho, na clandestinidade, as ocultas, raramente deixa vestígios, torna-se uma grande barreira para representação do acusado. Desse modo, no intuito de verificar os desafios das vítimas deste crime em produzir provas, a metodologia adotada utilizou-se da pesquisa bibliográfica e qualitativa, como método de análise o dedutivo e comparativo e na análise dos dados a observação direta intensiva. Neste contexto, pode inferir que diante das limitações da denúncia, por ausência de provas, uma considerável parcela das vítimas opta por se calar resultando na impunidade e na perpetuação de uma cultura de poderio associada à violência.

Keywords (ENG)

Sexual harassment at work, Production of Evidence, Victim

Keywords (PT)

Assédio sexual no trabalho; Produção de Provas; Vítima