Edição Vol.1 No. 19 (2018)

MANDADO DE SEGURANÇA 34.327 – DF

Resumo

Aborda o presente trabalho sobre breve análise constitucional acerca de julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), em especial leitura analítica dos votos, do Mandado de Segurança nº 34.327, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, em setembro de 2016, que trouxe expressa jurisdição autocontida e primazia pela resguarda do princípio da Separação dos Poderes, como será visto ao longo deste trabalho. Trata-se de medida de segurança com pleito de antecipação de tutela impetrada pelo, à época, deputado Eduardo Cunha perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ao buscar suspender processo de cassação do seu mandato haja vista suspensão do próprio exercício parlamentar em Ação Cautelar nº 4.070, em maio do mesmo ano, alegandose não poder perder o mandato, enquanto não o está exercendo, além de outros pontos, mas que seguiram, em geral, a mesma vertente decisória pelo STF, qual seja a obediência ao princípio de não intervenção ao que é interna corporis1 .

Publicado

22 de jul. de 2023

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