MULTAS ELEITORAIS E PROCEDIMENTO DE COBRANÇA COMO DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Autor(es): Silvani Maia Resende Santana

Multas Eleitorais. Execução Fiscal como dívida de natureza não tributária. Conversão da sentença condenatória em título extrajudicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, por meio de procedimento de inscrição em Dívida Ativa da União. Inscrição e cobrança submetida às determinações e diretrizes contidas na Portaria n.075, de 2012, do Ministério da Fazenda. Não Cabimento. Ineficácia da sanção aplicada pela Justiça Eleitoral. Reexame da competência da Procuradoria da Fazenda Nacional. Revisão do Processo de Execução Fiscal adotado pela Justiça Eleitoral, disciplinado que está por meio de resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no exercício do poder regulamentar que lhe conferido pelo Código Eleitoral, nos termos e limites do art. 23, inciso IX, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Proposta de aplicação de mecanismos e instrumentos mais idôneos e adequados de cobrança a partir da edição do Código de Processo Civil/2015, de aplicação subsidiária e supletiva, na forma prevista no seu art. 15, com fins de suprir o vácuo legislativo na parte relativa à regulamentação dos processos eleitorais, uma consequência imediata do postulado do diálogo das fontes, técnica processual  definitivamente incorporado ao sistema de Justiça brasileiro.

 

Palavras-chave: Multas Eleitorais. Dívida ativa de natureza não tributária. Execução Fiscal. Cobrança. Aplicação Novo Código de Processo Civil.