A Negociação Coletiva na pequena empresa a partir da Reforma Trabalhista de 2017
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O presente trabalho versa sobre a negociação coletiva nas pequenas empresas e sua
aceitação após a reforma trabalhista de 2017, bem como demonstrar ser a melhor maneira para
equacionar os interesses da empresa e seus trabalhadores, levando em consideração a figura ou
instituto da flexibilização da negociação coletiva, que proporciona um equilíbrio entre o princípio
de proteção ao trabalhador, como direitos humanos, e a manutenção da saúde da empresa, que
adequa-se às normas contidas nas Convenções da “OIT” e sua aplicação pelos Estados-Membros
quando estabelecem disposições programáticas para sua aplicação que as ratificarem.
Apresentar o Brasil como participante desse Órgão, o qual é regido pelo Congresso
Nacional e retificado pelo Chefe de Estado; mostrar a retificação e ratificação pelo Diretor-Geral da
Repartição Internacional do Trabalho, apresentar a formalidade e comunicação do ato ao SecretárioGeral da ONU para ser registrado ou não; e tudo em harmonia com a CRFB/88; com o exposto
mostrar que é seguro e livre de qualquer perigo