ALIENAÇÃO PARENTAL: definições e sanções.
Autor(es): DENIS AMAURI MACEDO DE SOUSA, PAULA VERÔNICA FILGUEIRAS SILVA

O Direito evolui ao passo que ocorrem transformações societárias que alteram o contexto da antiga ordem social. Desta forma, ao ocorrerem mudanças da sociedade que modificam o conceito de família faz-se necessário evoluir também no Direito de Família, e neste interim avaliar novas problemáticas que surgiram nesse processo evolutivo, e entre elas, a alienação parental.Nesse processo, a família deixou de ser entendida como uma entidade derivada do casamento, sendo formada por pai, mãe e filhos. A nova família tem um conceito bem mais amplo e prioriza o laço de afetividade que une os seus membros, extrapolando até a consanguinidade. Com essas mudanças, muitas vezes crianças e adolescentes tem pais separados ou mesmo os pais nem são presentes no núcleo familiar principal e nessa relação quando há conflito surge um novo fenômeno que é chamado de alienação parental A alienação parental é provocada geralmente pelo detentor da guarda da criança ou adolescente, que lança mão de artifícios baixos, como dificultar o contato com a criança com o outro, falar mal e contar mentiras, afastando assim a criança do convívio com um dos pais, ou parentes. Este é um tema atual e polêmico, e que só veio ter amparo jurídico, somente há poucos anos. Somente em 2010 com a edição da Lei nº 12.318 (Lei da Alienação Parental), é que essas pessoas nessas situações encontraram respaldo para punir os alienadores.Este breve estudo tem por objetivo demonstrar o que é a alienação parental e quais mecanismos podem ser utilizados no âmbito jurídico para coibir essa prática, demonstrando suas implicações e as sanções atribuídas a ela.