Edição Vol.1 No. 19 (2018)

EQUILIBRIO DO SISTEMA MEDIANTE O PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

Resumo

Um dos principais pontos da discussão sobre a hermenêutica constitucional é a questão dos princípios constitucionais. Entre esses princípios vamos destacar o da unidade da Constituição, fundamental para a interpretação das normas constitucionais enquanto partes de um todo unitário e coerente que é o texto constitucional. O poder constituinte originário (Assembleia Constituinte) ao se reunir e elaborar a Constituição de 1988 estabeleceu quais são os caminhos que o país deve trilhar, quais direitos serão assegurados aos seus cidadãos, por fim, dando conhecimento a todos sobre as regras que irão erigir o Novo Estado. A Constituição de 1988 deu origem ao atual Estado Democrático de Direito. Nela foram introduzidas normas que, obrigatoriamente, devem ser observadas em todo o processo legislativo dos diferentes poderes estatais. Não obstante, como a Constituição apenas guia o que o Estado através de seus agentes, deve perquirir para a efetivação das normas ali postas, não adentrando e especificando todo o arcabouço jurídico, introduz princípios e normas gerais, deixando as especificidades para as Leis e atos normativos infraconstitucionais. Nesse sentido, todas as Leis e atos editados para dar efetividade aos direitos e vedações constitucionais devem estar, sob pena de serem declarados inconstitucionais, em ordem e unidade com a Constituição. O ordenamento jurídico é um sistema escalonado de normas, em que ordem e unidade são exigidas. A quebra dessa unidade deverá deflagrar mecanismos de correção para restabelecê-las, como o controle de constitucionalidade, que consiste na verificação da compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Constituição. Por fim, e, por todo o exposto, objetivando descobrir como se dá o controle de constitucionalidade, sua origem, o seu papel para o equilíbrio do ordenamento pátrio, propõe-se a análise desse instituto a luz da Constituição de 1988.

Publicado

22 de jul. de 2023

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