CONTRATO DE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL: DIFERENÇAS PRÁTICAS E UTILIZAÇÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA.
Autor(es): DANIEL CARVALHO SAMPAIO, PAULA VERÔNICA FILGUEIRAS SILVA, WELLYVANE DE ALMEIDA LIMA, VANESSA NUNES DE BARROS MENDES SAMPAIO

O presente trabalho visa estudar a relevância social e jurídica do contrato de namoro e o namoro qualificado, para comprovar ou não a sua existência, com base nas divergências acerca do tema. Dessa forma analisa-se se é necessário firmar um contrato de namoro para não haver confusão entre namoro qualificado de união estável. Foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial com o intuito de analisar como o Estado Brasileiro adota a tutela dos direitos e obrigações decorrentes do direito de família, bem como descrever as diferenças entre contrato de namoro e união estável na sociedade brasileira, assim como examinar a necessidade de se realizar um contrato de namoro, com o intuito de configurar uma união estável, além de analisar a existência e a validade jurídica deste contrato. O que se observa é que a doutrina majoritária defende que o referido contrato não deve ser aceito pelo Direito, visto que se propõe a afastar os efeitos patrimoniais da união estável. Porém, uma corrente minoritária, entende que o contrato de namoro tenta afastar o requisito subjetivo da união estável, no momento em que se demonstra não ser objetivo do casal a constituição de uma família. Dessa forma, mais uma vez vê-se a preponderância da análise do caso concreto por parte do julgador, que deverá verificar todo o conteúdo probatório, para afastar a possibilidade de fraude dos contraentes.

Palavras-chave: Namoro; União Estável; Contrato; Direito de Família.